GABINETE DO PREFEITO
ATRIBUIÇÕES
O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar: a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade; b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade; d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; f) representar o Município de forma legal; g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.
COMPETÊNCIAS
O Prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos.
Como liderança Municipal, o Prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar:
a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias na cidade;
b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros;
c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito da cidade;
d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o Município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos;
e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão;
f) representar o Município de forma legal;
g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES
Elaborar, programar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades e a política tributária, orçamentária, patrimonial e econômico-financeira da Administração Direta, bem como organizar e orientar a execução dos serviços atinentes e o acompanhamento destas atividades da Administração Indireta, através da verificação de seus relatórios, balancetes e balanços, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
COMPETÊNCIAS
Elaborar, programar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades e a política tributária, orçamentária, patrimonial e econômico-financeira da Administração Direta, bem como organizar e orientar a execução dos serviços atinentes e o acompanhamento destas atividades da Administração Indireta, através da verificação de seus relatórios, balancetes e balanços, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Tem por função, exercer as atividades ligadas à Administração Geral da Prefeitura, programando, organizando, dirigindo, coordenando e controlando direta e indiretamente os assuntos administrativos, de pessoal e comunicação, os serviços públicos concedidos ou permitidos, além de se constituir em órgão de representação legal da pessoa jurídica do Município de Salgadinho, bem como na análise, elaboração e expedição dos atos, portarias, decretos, projetos de lei e leis a serem chancelados pelo Prefeito, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
COMPETÊNCIAS
Tem por função, exercer as atividades ligadas à Administração Geral da Prefeitura, programando, organizando, dirigindo, coordenando e controlando direta e indiretamente os assuntos administrativos, de pessoal e comunicação, os serviços públicos concedidos ou permitidos, além de se constituir em órgão de representação legal da pessoa jurídica do Município de Salgadinho, bem como na análise, elaboração e expedição dos atos, portarias, decretos, projetos de lei e leis a serem chancelados pelo Prefeito, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades educacionais exercidas pela administração municipal, de forma articulada com a política Nacional e Estadual para o setor, bem como as atividades de caráter esportivo e de recreação infantil;
Compete ainda a organização, orientação, pesquisa, supervisão geral, direção e controle do Ensino Municipal e da alimentação escolar, além de outras atividades correlatas e/ou que foram atribuídas.
COMPETÊNCIAS
Planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades educacionais exercidas pela administração municipal, de forma articulada com a política Nacional e Estadual para o setor, bem como as atividades de caráter esportivo e de recreação infantil;
Compete ainda a organização, orientação, pesquisa, supervisão geral, direção e controle do Ensino Municipal e da alimentação escolar, além de outras atividades correlatas e/ou que foram atribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES
Representa e responsabiliza-se pela Política Municipal de Saúde;
Promover, preservar e recuperar a saúde da população, exercendo função de órgão normativo da Prefeitura Municipal no setor da Saúde;
Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar em todo Município medidas que visem implantar e manter a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da Saúde, além de outras atividades correlatas que forem atribuídas;
COMPETÊNCIAS
Representa e responsabiliza-se pela Política Municipal de Saúde;
Promover, preservar e recuperar a saúde da população, exercendo função de órgão normativo da Prefeitura Municipal no setor da Saúde;
Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar em todo Município medidas que visem implantar e manter a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da Saúde, além de outras atividades correlatas que forem atribuídas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ATRIBUIÇÕES
Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades de Governo Municipal;
Elaborar, atualizar e controlar o Plano-Diretor do Município;
Elaborar, coordenar e controlar os planos de ação do Governo Municipal, a curto e longo prazo;
Programar obras públicas e controlar sua execução;
Elaborar projetos civis das obras de ampliação da rede de prédios próprios municipais,
Controlar o licenciamento e a fiscalização de obras particulares
Planejar, coordenar e desenvolver projetos e programas voltados à habitação popular
Planejar e administrar os serviços de transporte coletivos
Elaborar a proposta orçamentária para o setor e acompanhar sua execução
Prestar assessoramento em organização e métodos
Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados
Fiscalizar as posturas municipais, as atividades de abastecimento, os serviços públicos concedidos ou permitidos
Promover os serviços de trânsito de competência municipal, administração do cemitério, matadouro e terminal rodoviário
Acompanhar a execução das obras e serviços programados pelo Governo Municipal
Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de via públicas, a conservação e manutenção da iluminação e limpeza pública e outras que lhe forem atribuídas.
COMPETÊNCIAS
Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades de Governo Municipal;
Elaborar, atualizar e controlar o Plano-Diretor do Município;
Elaborar, coordenar e controlar os planos de ação do Governo Municipal, a curto e longo prazo;
Programar obras públicas e controlar sua execução;
Elaborar projetos civis das obras de ampliação da rede de prédios próprios municipais,
Controlar o licenciamento e a fiscalização de obras particulares
Planejar, coordenar e desenvolver projetos e programas voltados à habitação popular
Planejar e administrar os serviços de transporte coletivos
Elaborar a proposta orçamentária para o setor e acompanhar sua execução
Prestar assessoramento em organização e métodos
Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados
Fiscalizar as posturas municipais, as atividades de abastecimento, os serviços públicos concedidos ou permitidos
Promover os serviços de trânsito de competência municipal, administração do cemitério, matadouro e terminal rodoviário
Acompanhar a execução das obras e serviços programados pelo Governo Municipal
Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de via públicas, a conservação e manutenção da iluminação e limpeza pública e outras que lhe forem atribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES
Planejar, orientar, controlar e manter em todo o Município a aplicação da política de assistência social sempre com o objetivo primordial à promoção humana, com aplicação de métodos de serviço social aos problemas ou às distorções sociais que dificultem aos indivíduos, famílias, grupos e comunidades a alcançarem padrões econômico-sociais compatíveis com a dignidade da vida humana;
Promover articulação com entidades estatais, paraestatais e privadas, nacionais ou internacionais, cujas atuações possam contribuir para a consecução de suas finalidades, além de outras atividades correlatas e ou que foram
COMPETÊNCIAS
Planejar, orientar, controlar e manter em todo o Município a aplicação da política de assistência social sempre com o objetivo primordial à promoção humana, com aplicação de métodos de serviço social aos problemas ou às distorções sociais que dificultem aos indivíduos, famílias, grupos e comunidades a alcançarem padrões econômico-sociais compatíveis com a dignidade da vida humana;
Promover articulação com entidades estatais, paraestatais e privadas, nacionais ou internacionais, cujas atuações possam contribuir para a consecução de suas finalidades, além de outras atividades correlatas e ou que foram